Perguntas Frequentes sobre o Contrato de Associação

1. Que é o Contrato de Associação?
Os contratos de associação são celebrados entre o Ministério da Educação e Escolas Particulares, situadas em zonas carenciadas de escolas públicas. As escolas particulares recebem, pelo serviço que prestam, uma contrapartida financeira que possibilita aos seus alunos a frequência dessas mesmas escolas nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público.

2. Quais são os alunos abrangidos?
Os alunos abrangidos são aqueles que, na sua área de residência, não têm acesso a uma escola pública.

3. Que é a “área de influência”
A área de influência do Colégio, para o Ensino Básico, foi determinada pela DREN e abrange as freguesias de Santa Maria de Lamas, Mozelos e Nogueira da Regedoura.

4. Quais são os critérios para a admissão de alunos à frequência do Colégio, em turmas abrangidas pelo Contrato de Associação?
O primeiro critério de admissão prende-se com a frequência das escolas do 1º ciclo da área de influência do Colégio. Ou seja, os alunos que, no 4º ano, frequentam as escolas básicas de Santa Maria de Lamas (Lamas 1, 2 e 3), Mozelos (Sobral e Prime) e Nogueira da Regedoura (Souto e Pousadela) são admitidos nas turmas do Contrato de Associação.
O segundo critério tem a ver com o factor residência, ou seja, os alunos que residem na área de influência também têm lugar nas turmas do contrato, mas estão sujeitos à existência de vaga.
Por fim, se os encarregados de educação trabalham na área de influência do Colégio, este facto é tido em conta como 3º critério para admissão de alunos nas turmas do Contrato de Associação, sempre sujeitos à existência de vagas.

5. O Ensino Secundário está abrangido pelo Contrato de Associação?
Para o Ensino Secundário, não foi estabelecida área de influência, no sentido de determinar que alunos estão abrangidos pelo Contrato de Associação, pelo que todos os alunos dos cursos científico-humanísticos e tecnológicos estão efectivamente abrangidos pela gratuitidade, tal como nas escolas públicas. Isto acontece porque na região em que está implantado o Colégio não existe resposta suficiente da rede pública de ensino para o Ensino Secundário.

6. Quais as vantagens para os alunos que estão abrangidos pelo Contrato de Associação?
A principal vantagem ou benefício consiste na possibilidade de frequentar e usufruir de uma escola de iniciativa privada, com Projecto Educativo próprio, que oferece uma organização particular e infra-estruturas de qualidade, em regime de gratuitidade. Sem Contrato de Associação, os mesmos alunos teriam de pagar uma propina pela frequência do Colégio, como acontece em tantos outros estabelecimentos de ensino particular.